TJDFT - 0702101-61.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 19:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOZA OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 13:40
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2023 13:40
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE BARBOZA OLIVEIRA - CPF: *14.***.*46-07 (REQUERENTE).
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16/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/08/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:37
Outras decisões
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10/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/08/2023 15:55
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido no que tange ao pedido formulado em desfavor da ré TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO SA, que reconheceu a existência de erro em seu sistema, com fulcro no art. 487, III, "a" do CPC.Ainda, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que:a) a ré requerida LIVELO S.A reconheça a compra do pedido 1312921485354-01 nos moldes do regulamento da promoção, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor único de R$ 2.000,00, contados da data de intimação para o cumprimento voluntário desta sentença, a pedido do credor;b) a parte requerida, solidariamente, acrescente 2.390 pontos do programa fidelidade livelo na conta do autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor único de R$ 2.000,00, sem prejuízo da conversão em perdas e danos, contados da data de intimação para o cumprimento voluntário desta sentença, a pedido do credor.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I e III, "a" do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, não havendo manifestação do interessado no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
19/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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03/07/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/06/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 00:17
Recebidos os autos
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29/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 15:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/05/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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