TJDFT - 0012748-61.2001.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:59
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/05/2025 16:55
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:15
Declarada decadência ou prescrição
-
24/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO POUSADA DAS ANDORINHAS em 15/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012748-61.2001.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: CONDOMINIO POUSADA DAS ANDORINHAS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 191821659 ajuizada por DISTRITO FEDERAL em desfavor de CONDOMINIO POUSADA DAS ANDORINHAS.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 13:51:53.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:31
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:19
Outras decisões
-
27/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO POUSADA DAS ANDORINHAS em 17/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0012748-61.2001.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, ato contínuo terá início o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico.
Findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos serão encaminhados à cooperativa de reciclagem.
Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762192-39.2022.8.07.0016
Simone Lopes Costa
Distrito Federal
Advogado: Clever Rodrigues Ramos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 16:03
Processo nº 0762192-39.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Simone Lopes Costa
Advogado: Clever Rodrigues Ramos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 22:01
Processo nº 0700223-66.2024.8.07.9000
Guityerre de Barros Almeida
Marlene Vieira da Silva Santos
Advogado: Erick Santos Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 22:03
Processo nº 0718997-36.2019.8.07.0007
Maria Aparecida Mendes Goncalves
Ivani Goncalves da Silva
Advogado: Osmar Panis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2019 03:52
Processo nº 0013118-40.2001.8.07.0001
Agropecuaria Estrela D'Alva LTDA
Jose Oliveira Assis Junior
Advogado: Mario Gilberto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 18:11