TJDFT - 0766203-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:58
Processo Desarquivado
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15/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 17:08
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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30/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
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30/12/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
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30/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 15:53
Recebidos os autos
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23/11/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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03/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:02
Expedição de Autorização.
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28/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766203-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EDILEUSA CARLOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Após, expeça-se a RPV respectiva.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 15:55:15.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
12/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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29/07/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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06/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766203-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EDILEUSA CARLOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 15:42:15.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 21:49
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 21:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA CARLOS em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:04
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766203-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA EDILEUSA CARLOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 15:15:08.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
08/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 15:03
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:03
Outras decisões
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20/11/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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