TJDFT - 0704957-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 21:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:52
Outras decisões
-
14/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 06:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 07:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/03/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 07:04
Recebidos os autos
-
04/03/2025 07:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/02/2025 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:01
Expedição de Edital.
-
25/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:57
Deferido o pedido de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (REQUERENTE).
-
18/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:59
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:26
Deferido o pedido de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:20
Deferido o pedido de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (REQUERENTE).
-
07/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 00:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 13:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:47
Deferido o pedido de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 08:38
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 00:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2024 10:58
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704957-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA Requerido: GABRIEL HARRISON INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte requerida, mandado de ID. nº 192092741, com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
22/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704957-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA REQUERIDO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do retorno infrutífero da carta de citação e do mandado (IDs 189394179 e 190119220), determino o cancelamento da audiência de conciliação marcada para o dia 5/4/2024.
Designe-se nova data para a realização do ato processual, nos termos da decisão de ID 186390295.
Após, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento, a ser cumprida no novo endereço informado pelo requerente no ID 191432237.
Cumpra-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 13:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:40
Deferido o pedido de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704957-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA Requerido: GABRIEL HARRISON INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação e intimação de ID. nº 187046163, relativamente à parte requerida, conforme diligência de ID. nº 190119220, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
15/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704957-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA REQUERIDO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", o que não se subsume à hipótese dos autos.
Apesar da alegada inadimplência, a parte requerente não comprovou que a parte requerida estaria, de alguma forma, a dilapidar seu patrimônio, com vistas a se furtar ao cumprimento de suas obrigações, inexistindo, dessa forma, o alegado risco ao resultado útil do processo, razão pela qual o pedido de arresto/indisponibilidade de bens e valores deve ser indeferido.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte requerente em sua peça vestibular, uma vez não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, determino a realização da audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do NCPC a ser realizada pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC.
Providencie a Serventia a designação do ato.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal, ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC).
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 16:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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