TJDFT - 0708299-96.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO DE FREITAS VALENTIM NETO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:56
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO DE FREITAS VALENTIM NETO em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/07/2024 16:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO DE FREITAS VALENTIM NETO em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO DE FREITAS VALENTIM NETO em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/02/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
08/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:28
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707983-83.2023.8.07.0017
Techno Ar Refrigeracao e Servicos Eireli
Gr Pescados Comercio de Peixes e Frutos ...
Advogado: Ernandes Luiz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 16:26
Processo nº 0705797-35.2023.8.07.0002
Jurandi Barrozo da Silva
Reginaldo Martins Tavares
Advogado: Sarah Daiane Passos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 18:44
Processo nº 0705669-15.2023.8.07.0002
Arnaldo Pereira da Silva
Srd Producao e Comercio de Hortifrutigra...
Advogado: Cesar Odair Welzel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 12:34
Processo nº 0709181-58.2023.8.07.0017
Premoldado Brasilia LTDA
Supreme Beef Comercio e Distribuicao de ...
Advogado: Laura Pimentel do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 09:44
Processo nº 0700282-82.2024.8.07.0002
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 12:26