TJDFT - 0752645-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO MAGALHAES ROSA ISONI em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:27
Outras decisões
-
31/07/2025 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:30
Outras decisões
-
06/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 00:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA E SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:32
Nomeado perito
-
18/11/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA E SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:30
Outras decisões
-
18/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2024 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA E SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FLAVIO MAGALHAES ROSA ISONI em 22/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA E SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752645-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA MARTA DA SILVA E SOUZA REU: FLAVIO MAGALHAES ROSA ISONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 08:59:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:43
Indeferido o pedido de MARIA MARTA DA SILVA E SOUZA - CPF: *39.***.*05-87 (AUTOR)
-
22/05/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:09
Outras decisões
-
24/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:10
Outras decisões
-
09/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752645-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA MARTA DA SILVA E SOUZA REU: FLAVIO MAGALHAES ROSA ISONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora anexou documentos.
Fica intimada a parte ré a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 10:50:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:22
Outras decisões
-
15/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA E SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752645-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA MARTA DA SILVA E SOUZA REU: FLAVIO MAGALHAES ROSA ISONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 07:37:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:31
Outras decisões
-
13/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/12/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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