TJDFT - 0738503-84.2017.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/08/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 16:03
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 16:03
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738503-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP, JOAO LUIZ ALVES BARBOZA, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo aos réus o parcelamento dos honorários periciais conforme solicitado.
Intime-se para pagamento da primeira parcela em 05 dias.
As três parcelas seguintes deverão ser depositadas no mesmo dia do mês da primeira parcela, nos meses de agosto, setembro e outubro.
Com o depósito das 04 parcelas, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:05:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:09
Deferido o pedido de FLACILIO ASSUNCAO DE LIMA - CPF: *71.***.*07-87 (PERITO).
-
18/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:22
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:18
Deferido o pedido de FLACILIO ASSUNCAO DE LIMA - CPF: *71.***.*07-87 (PERITO).
-
10/04/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:05
Outras decisões
-
28/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738503-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP, JOAO LUIZ ALVES BARBOZA, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA DESPACHO Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a contraproposta apresentada em ID 230132812.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 20:00:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 08:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:45
Recebidos os autos
-
11/02/2025 07:45
Nomeado perito
-
11/02/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2025 10:44
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:02
Outras decisões
-
30/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:16
Nomeado perito
-
21/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:39
Outras decisões
-
22/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:53
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/09/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 22:52
Juntada de diligência
-
22/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:19
Outras decisões
-
13/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:24
Mandado devolvido dependência
-
01/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/03/2024 15:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:48
Expedição de Termo.
-
19/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738503-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP, JOAO LUIZ ALVES BARBOZA, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID nº 189172396.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se as partes da avaliação.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:53:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
15/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:10
Outras decisões
-
30/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:01
Outras decisões
-
21/11/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:16
Outras decisões
-
04/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 15:49
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:27
Determinado o arquivamento
-
18/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:34
Outras decisões
-
22/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:30
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/11/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/01/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 14:15
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 14:15
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 12/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 16:53
Recebidos os autos
-
12/12/2018 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 16:05
Recebidos os autos
-
05/12/2018 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2018 08:43
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 27/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2018 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2018 04:05
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 16/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 13:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/11/2018 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2018 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2018 10:17
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 10:17
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 10:16
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 09/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 15:48
Recebidos os autos
-
12/09/2018 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2018 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 10:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/08/2018 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2018 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 07:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 11:47
Recebidos os autos
-
14/06/2018 16:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2018 11:06
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
31/05/2018 05:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 05:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 02:31
Publicado Certidão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 11:39
Transitado em Julgado em 22/05/2018
-
22/05/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 09:50
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 09:50
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 09:50
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 21/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 11:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 02:41
Publicado Sentença em 27/04/2018.
-
26/04/2018 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 16:57
Recebidos os autos
-
24/04/2018 16:57
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2018 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2018 16:09
Recebidos os autos
-
11/04/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2018 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2018 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 18:01
Recebidos os autos
-
27/03/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 17:12
Recebidos os autos
-
07/03/2018 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2018 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2018 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 02:39
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
02/03/2018 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 16:35
Recebidos os autos
-
28/02/2018 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2018 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2018 02:18
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 16:38
Recebidos os autos
-
08/02/2018 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2018 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/02/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 15:03
Juntada de mandado
-
07/02/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 15:02
Juntada de mandado
-
08/01/2018 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2017 17:31
Recebidos os autos
-
18/12/2017 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2017 18:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2017 18:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 17:51
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2017 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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