TJDFT - 0700697-20.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2025 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0700697-20.2024.8.07.0017 APELANTE: CONDOMINIO N. 08 APELADO: ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO O Condomínio N. 08 não é beneficiário de justiça gratuita e interpôs a Apelação Id. 73570723 desacompanhada do comprovante de preparo.
Como se sabe, o recolhimento do preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade e matéria de ordem pública, de modo que sua ausência acarreta a deserção, impedindo o conhecimento do recurso.
Intime-se o Apelante, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, em dobro (artigo 1.007, § 4°, do CPC), sob pena de deserção.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
08/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
09/07/2025 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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