TJDFT - 0746164-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2024 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:43
Deferido o pedido de HELOIZA SOARES MIRANDA - CPF: *38.***.*87-78 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:09
Outras decisões
-
21/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:48
Outras decisões
-
06/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 12:24
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de THEO EVANGELISTA SOARES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RYAN EVANGELISTA SOARES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL EVANGELISTA SOARES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de WAGNER EVANGELISTA TAVARES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HELOIZA SOARES MIRANDA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:27
Decretada a revelia
-
11/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL EVANGELISTA SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de RYAN EVANGELISTA SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de WAGNER EVANGELISTA TAVARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746164-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOIZA SOARES MIRANDA, WAGNER EVANGELISTA TAVARES, L.
M.
E.
S., R.
E.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: HELOIZA SOARES MIRANDA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a inclusão do autor R.E.S no sistema processual (documento indicado na petição de ID 186206921).
Cadastre-se como representante do menor a sra.
HELOIZA SOARES MIRANDA.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora e do MP.
Promova-se a retirada da marcação de tramitação do feito no juízo 100% digital, considerando que não cumpridos os requisitos da portaria 29/2021 do TJDFT.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:10
Outras decisões
-
09/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:36
Outras decisões
-
08/11/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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