TJDFT - 0752925-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 02/03/2024
-
08/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
þCom fundamento no art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor bloqueado (R$ 3.416,08 - ID nº 166851362) para a conta bancária da parte exequente informada na petição de ID nº 186311551.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa.
Arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Tendo em vista a preclusão do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem manifestação da parte Executada, converto a constrição em pagamento.
Considerando o valor bloqueado (R$ 3.416,08 - ID nº 166851362), fica a parte Exequente a dizer se dá por cumprida a obrigação, sendo advertida que o silêncio importará em anuência à extinção pelo pagamento.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARILIA MENDONCA DA SILVA DE ALARCAO em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:41
Outras decisões
-
20/11/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:16
Outras decisões
-
30/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MARILIA MENDONCA DA SILVA DE ALARCAO em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
29/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
29/07/2023 09:39
Outras decisões
-
06/07/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/06/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:11
Outras decisões
-
07/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/05/2023 07:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:50
Outras decisões
-
14/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/03/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARILIA MENDONCA DA SILVA DE ALARCAO em 21/03/2023 23:59.
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05/03/2023 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:32
Expedição de Carta.
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11/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:52
Outras decisões
-
01/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/01/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 08:52
Recebidos os autos
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19/01/2023 08:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/11/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MARILIA MENDONCA DA SILVA DE ALARCAO em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/09/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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