TJDFT - 0741949-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MIGUEL ROOSEVELT DORNELES LISOSKI em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:52
Outras decisões
-
04/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2025 10:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741949-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MIGUEL ROOSEVELT DORNELES LISOSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:19
Outras decisões
-
27/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741949-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MIGUEL ROOSEVELT DORNELES LISOSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 239769186, foi realizada a transferência dos valores bloqueados no sistema SISBAJUD (ID 238610240 e 238610241) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Seguem minutas do sistema.
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão antecedente.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2025 09:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:43
Outras decisões
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:03
Outras decisões
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741949-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MIGUEL ROOSEVELT DORNELES LISOSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 238290675 e dos valores bloqueados (anexo).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:28
Outras decisões
-
06/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2025 12:16
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:10
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0073-85 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741949-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MIGUEL ROOSEVELT DORNELES LISOSKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o Executado pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:01:33.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
19/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MIGUEL ROOSEVELT DORNELES LISOSKI em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741949-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MIGUEL ROOSEVELT DORNELES LISOSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:19
Outras decisões
-
07/04/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:54
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 01:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:20
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2025 12:03
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
24/01/2025 09:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:18
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:07
Outras decisões
-
11/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:32
Outras decisões
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:48
Outras decisões
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 06:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:15
Outras decisões
-
08/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de MIGUEL ROOSEVELT DORNELES LISOSKI em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
01/01/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:39
Outras decisões
-
19/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:48
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MIGUEL ROOSEVELT DORNELES LISOSKI em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701205-60.2024.8.07.0018
Clodoaldo de Deus Passos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Heverton de Souza Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 15:20
Processo nº 0701205-60.2024.8.07.0018
Clodoaldo de Deus Passos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno Rangel Avelino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 10:47
Processo nº 0750450-28.2023.8.07.0001
Mix 7-Agencia de Marketing Digital LTDA ...
Hvs Hospital Veterinario Sobradinho LTDA
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 09:21
Processo nº 0750450-28.2023.8.07.0001
Hvs Hospital Veterinario Sobradinho LTDA
Mix 7-Agencia de Marketing Digital LTDA ...
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 09:48
Processo nº 0741949-85.2023.8.07.0001
Miguel Roosevelt Dorneles Lisoski
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Esther Kruger Tramontin Ferreira Toledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 17:29