TJDFT - 0705186-46.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GARRA AUTO PECAS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:09
Outras decisões
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:51
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
12/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/10/2024 07:31
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:57
Outras decisões
-
07/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 10:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705186-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: ADEMAR JOSE TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o terceiro interessado GARRA AUTO PECAS LTDA no processo.
Promova a secretaria a retirada do sigilo da decisão de ID 212076025, bem como da petição de ID 211250507 e seus documentos.
Tendo em vista que o terceiro já se manifestou no processo, inequívoca a sua ciência quanto ao deferimento de atos constritivos.
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, cumpra o último parágrafo da decisão de ID 212076025 e pleiteie a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que o contraditório possa ser exercido pelo terceiro.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:58:34.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:36
Outras decisões
-
02/10/2024 02:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 02:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:34
Outras decisões
-
17/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:08
Outras decisões
-
10/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:55
Deferido em parte o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:44
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705186-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: ADEMAR JOSE TORRES DESPACHO Aguarde-se o prazo concedido ao executado, nos termos da decisão anterior.
Sem prejuízo, determino que no mesmo prazo e na mesma oportunidade, manifeste-se o executado sobre o valor dos veículos penhorados, conforme indicado pelo exequente.
Feito, volte concluso para apreciação dos pedidos retro. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705186-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: ADEMAR JOSE TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o aviso de recebimento foi recusado pelo destinatário da ordem e que o sr.
ADEMAR JOSE TORRES efetivamente possui ciência dos atos do processo, haja vista a pessoa jurídica por ele constituída possuir advogado cadastrado no feito, considero intimação realizada.
Dessa forma, aguarde-se o prazo determinado na decisão de ID 201141170, a ser contado a partir da juntada do mandado de ID 203895662 ao processo.
Publique-se apenas para ciência das partes. -
12/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:47
Outras decisões
-
12/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/06/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:39
Outras decisões
-
14/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:57
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
08/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 14:31
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 14:52
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:21
Outras decisões
-
11/12/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:03
Outras decisões
-
06/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE TORRES em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:12
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 22:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:31
Outras decisões
-
22/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:45
Declarada incompetência
-
15/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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