TJDFT - 0704557-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LEMOS em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça a ele concedida.
Sem honorários, em razão da revelia.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
D -
18/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704557-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE LEMOS REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:52
Outras decisões
-
16/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:58
Outras decisões
-
12/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LEMOS em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:35
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:35
Indeferido o pedido de ANTONIO ALVES DE LEMOS - CPF: *85.***.*40-82 (REQUERENTE)
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06/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704557-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE LEMOS REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante a indicação da respectiva cláusula contratual (Súmula 381 STJ), que o contrato de financiamento celebrado entre as partes adotou a tabela PRICE como método de amortização do saldo devedor; de modo que seja possível a este Juízo analisar e julgar o pedido “para ALTERAR A FORMA DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA, com a substituição do método de amortização PRICE para o método GAUSS OU ALTERNATIVAMENTE O METODO SAC” (ID 186107429 – Pág. 16, terceiro parágrafo); e b) juntar comprovante de renda atualizado do autor, referente ao mês de janeiro de 2024, bem como demonstrativo atualizado das suas despesas, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 21:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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