TJDFT - 0748533-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 07:30
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 07:29
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HELOISA BISPO ALVES em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:40
Conhecido em parte o recurso de HELOISA BISPO ALVES - CPF: *66.***.*12-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de HELOISA BISPO ALVES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:48
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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29/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0748533-74.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: HELOISA BISPO ALVES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por HELOISA BISPO ALVES contra decisão (ID 53964962) desta relatoria que não conheceu do instrumento interposto contra decisão (ID 53389556) da 18ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de conhecimento ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Em suas razões (ID51751504), a agravante sustenta que: 1) o início da prescrição é a partir da ciência inequívoca dos danos e suas consequências, que ocorreu apenas a partir do recebimento dos extratos das contas do PASEP em 23/09/2020; 2) há interesse em recorrer quanto ao termo inicial da prescrição, pois a decisão considerou que a data de conhecimento do dano ocorreu momento do saque, em março de 2017; 3) alega que se o termo inicial da prescrição do direito violado começasse em 2017 ou 2020, em ambos os casos, seria favorável a agravante, porém, mesmo assim, o direito deve ser aplicado de acordo com o repetitivo 1.150/STJ, EREsp 1.106.366/RS, que determina que o início da prescrição do direito subjetivo é contado apenas a partir do momento que o titular do direito violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências; 4) o agravo de instrumento é cabível quando o juiz nega o pedido de redistribuição judicial do ônus da prova e quando estabelece a legislação aplicável ao deslinde da controvérsia e afasta a prescrição com base nessa regra jurídica; 5) o ônus da prova deve ser invertido em razão da maior facilidade do banco em produzi-la.
Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo interno pela Sexta Turma Cível.
Preparo isento (art. 265, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT). É o relatório.
Decido.
Não houve alteração do quadro fático nem foram apresentados argumentos suficientes para afastar o raciocínio desenvolvido na decisão agravada.
Mantenho a decisão, sem prejuízo de eventual retratação após a apresentação das contrarrazões (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ao agravado para contrarrazões.
Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
08/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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05/02/2024 15:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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01/02/2024 15:21
Juntada de Petição de agravo interno
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19/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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30/11/2023 07:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de HELOISA BISPO ALVES - CPF: *66.***.*12-53 (AGRAVANTE)
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13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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