TJDFT - 0704569-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:32
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:32
Outras decisões
-
01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:51
Outras decisões
-
26/08/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704569-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: STEFHANI DAS MERCEDES CAMPOS PINGEL CERTIDÃO Apesar de não haver resposta da 3ª Vara de Família da Regional de Madureira/TJRJ até o presente momento, certifico e dou fé que, em consulta ao processo nº 0031361-55.2013.8.19.0202 no portal Jus.Br, verifico que ocorreu a anotação da penhora no rosto dos autos, conforme comprovantes em anexo.
Desta forma, considerando ainda a resposta da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital/TJRJ, extraída dos autos nº 0057773-15.2011.8.19.0001, e juntada no ID Num. 240944997, fica a parte exequente intimada a promover o andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, nos moldes da Decisão de ID Num. 225626042.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 5 de agosto de 2025.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
05/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 17:51
Juntada de comunicação
-
13/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:18
Juntada de comunicação
-
06/06/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:38
Outras decisões
-
04/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:23
Outras decisões
-
23/05/2025 13:23
Juntada de comunicação
-
22/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2025 16:22
Juntada de registro
-
22/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:12
Juntada de comunicação
-
21/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:44
Outras decisões
-
16/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:28
Outras decisões
-
06/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 07:57
Juntada de comunicação
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 14:15
Juntada de comunicação
-
10/03/2025 14:14
Juntada de comunicação
-
08/03/2025 11:32
Recebidos os autos
-
08/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:19
Juntada de comunicação
-
12/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:04
Deferido o pedido de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - CPF: *11.***.*75-34 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de STEFHANI DAS MERCEDES CAMPOS PINGEL em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:17
Outras decisões
-
25/11/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:21
Outras decisões
-
11/11/2024 19:21
em cooperação judiciária
-
11/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
03/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 23:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de STEFHANI DAS MERCEDES CAMPOS PINGEL em 23/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:27
Outras decisões
-
23/05/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:27
Outras decisões
-
17/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a documentação apresentada, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte ré.
Aguarde-se o prazo para contestação.
I. -
18/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a STEFHANI DAS MERCEDES CAMPOS PINGEL - CPF: *19.***.*29-42 (REU).
-
17/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 21:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
04/04/2024 21:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 19:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de STEFHANI DAS MERCEDES CAMPOS PINGEL em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação a ser realizada junto ao NUVIMEC.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
08/02/2024 14:40
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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