TJDFT - 0709333-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/12/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:34
Outras decisões
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2024 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:00
Outras decisões
-
03/09/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/08/2024 21:30
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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18/08/2024 21:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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23/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 04:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/06/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709333-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOLANGE DEVESA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda: À Secretaria para: a) retificar a autuação quanto ao valor da causa, considerando a emenda apresentada b) diligências junto à COSIST para correção do nome da parte autora, considerando a consulta anexa.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
03/04/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 05:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:25
Outras decisões
-
12/03/2024 03:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/03/2024 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709333-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOLANGE DEVESA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Dispõe o § 2.º do art. 2.º da Lei 12.153/2009: “Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo”.
A inicial, todavia, não observou os citados preceitos legais.
Assim, emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, considerando a soma das parcelas vencidas e 12 vincendas.
Junte-se planilha de cálculo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
09/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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