TJDFT - 0708437-59.2020.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0708437-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ROZENILDO MUNIZ BRANDAO SENTENÇA O Ministério Público propôs transação penal (ID 183756166), que foi aceito conforme manifestação de ID 185433896.
O Ministério Público se manifestou pelo cumprimento da transação penal e pela consequente extinção da punibilidade (ID 191940588). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os autos transcorreram normalmente sem nenhum vício.
Com efeito, foram aceitos os termos da proposta formulada pelo Ministério Público para o benefício da transação penal.
Os documentos juntados no ID 191910091 atestam o cumprimento das condições impostas.
Assim, cumprida a proposta de transação penal, deve ser declarada a extinção da punibilidade por analogia aos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Ante ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, nos termos do artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95, determino a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ROZENILDO MUNIZ BRANDAO, face ao cumprimento da condições da transação penal.
Vistas às partes.
Procedam-se com as comunicações de estilo.
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
04/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:54
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0708437-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ROZENILDO MUNIZ BRANDAO SENTENÇA O MP ofereceu proposta de transação penal em favor de ROZENILDO MUNIZ BRANDÃO (ID 183756166).
O beneficiado aceitou os termos da proposta, conforme manifestação de ID 185433896.
Homologo a proposta apresentada, nos termos do art. 76, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o beneficiado para que entre em contato com o SEMA/MPDFT (3º andar da torre B do Taguatinga Shopping – Telefone: (61) 3451-8307, Whatsapp: (61) 99314-6291 – no prazo de 05 (cinco) dias, com o fim de ser indicado a escolha da instituição beneficiada e para dar início ao cumprimento das condições acordadas (pagamento da quantia de R$ 1.412,00, em 8 parcelas iguais, a primeira a vencer em 10 dias após a decisão homologatória e as outras, no mesmo dia dos meses subsequentes).
Oficie-se ao INI para fins do § 4º e § 6º do artigo 76 da Lei 9.099/95. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
15/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:20
Homologada a Transação Penal
-
08/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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08/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
15/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
06/07/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
18/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
23/01/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 09:22
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/12/2022 07:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:40
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:40
Determinado o Arquivamento
-
01/03/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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26/02/2021 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 18:03
Desentranhamento
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12/02/2021 18:02
Desentranhamento
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12/02/2021 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2021 18:45
Recebidos os autos
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02/02/2021 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/02/2021 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2020 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:02
Expedição de Ofício.
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17/09/2020 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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