TJDFT - 0746461-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:48
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMGARGOS DE TERCEIRO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SONEGAÇÃO FISCAL, LAVAGEM DE DINHEIRO.
MEDIDA CAUTELAR DE RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
LEI Nº 9.613/98.
LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A medida cautelar de sequestro prevista no art. 4º da Lei nº 9.613/98, admite a restrição sobre quaisquer valores e bens dos indiciados e de terceiros, mesmo os adquiridos de forma lícita, a fim de ser garantida a reparação do dano ao erário público. 2.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de levantamento da restrição de alienação de veículo com base nos art. 118 e 130, parágrafo único, ambos do CPP, porque há indícios de que o indiciado, em nome de quem ainda consta como proprietário do veículo, incorreu em condutas criminosas como dissimulação, ocultação e transferência fraudulenta de bens. 3.
Agravo parcialmente conhecido e não provido. -
15/02/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:04
Conhecido o recurso de CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA - CPF: *66.***.*35-28 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/02/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 20:09
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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28/11/2023 06:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:46
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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07/11/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:45
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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30/10/2023 13:09
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/10/2023 13:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427)
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30/10/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 11:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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