TJDFT - 0701187-51.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/04/2025 17:11 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/04/2025 17:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/04/2025 17:09 Transitado em Julgado em 29/03/2025 
- 
                                            07/04/2025 16:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/04/2025 16:20 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            07/04/2025 16:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/04/2025 16:19 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            02/04/2025 02:46 Publicado Sentença em 02/04/2025. 
- 
                                            02/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
- 
                                            29/03/2025 19:19 Recebidos os autos 
- 
                                            29/03/2025 19:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            26/03/2025 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            26/03/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/03/2025 17:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/03/2025 09:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/03/2025 09:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/03/2025 03:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/03/2025 03:15 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            06/03/2025 02:26 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
- 
                                            28/02/2025 23:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
- 
                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701187-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO CORREIA LEAL REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
 
 Retifique-se.
 
 Anote-se.
 
 Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
 
 Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
- 
                                            26/02/2025 21:10 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            26/02/2025 16:59 Recebidos os autos 
- 
                                            26/02/2025 16:59 Deferido o pedido de RENATO CORREIA LEAL - CPF: *62.***.*03-13 (REQUERENTE). 
- 
                                            19/02/2025 13:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            19/02/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/02/2025 02:45 Decorrido prazo de RENATO CORREIA LEAL em 17/02/2025 23:59. 
- 
                                            17/02/2025 19:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/02/2025 02:44 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/02/2025 23:59. 
- 
                                            11/02/2025 02:30 Publicado Certidão em 10/02/2025. 
- 
                                            11/02/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 00:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2025 18:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2025 12:46 Recebidos os autos 
- 
                                            11/10/2024 08:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            11/10/2024 08:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/10/2024 21:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            23/09/2024 02:34 Publicado Certidão em 23/09/2024. 
- 
                                            21/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
- 
                                            19/09/2024 16:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/09/2024 00:24 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            12/09/2024 02:17 Decorrido prazo de RENATO CORREIA LEAL em 11/09/2024 23:59. 
- 
                                            10/09/2024 17:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            28/08/2024 02:32 Publicado Sentença em 28/08/2024. 
- 
                                            28/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
- 
                                            26/08/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/08/2024 13:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
- 
                                            23/08/2024 11:17 Recebidos os autos 
- 
                                            23/08/2024 11:17 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            20/08/2024 19:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO 
- 
                                            20/08/2024 18:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
- 
                                            20/08/2024 18:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/08/2024 14:21 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59. 
- 
                                            08/08/2024 02:22 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/08/2024 23:59. 
- 
                                            31/07/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2024 16:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/07/2024 21:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            23/07/2024 11:38 Publicado Sentença em 23/07/2024. 
- 
                                            23/07/2024 11:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
- 
                                            19/07/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2024 12:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
- 
                                            18/07/2024 19:24 Recebidos os autos 
- 
                                            18/07/2024 19:24 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            01/07/2024 13:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO 
- 
                                            28/06/2024 08:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
- 
                                            28/06/2024 08:07 Recebidos os autos 
- 
                                            26/04/2024 16:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            26/04/2024 16:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/04/2024 04:23 Decorrido prazo de RENATO CORREIA LEAL em 24/04/2024 23:59. 
- 
                                            26/04/2024 04:03 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2024 23:59. 
- 
                                            23/04/2024 21:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/04/2024 21:12 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/04/2024 15:26 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/04/2024 19:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            11/04/2024 19:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
- 
                                            11/04/2024 19:11 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            11/04/2024 10:07 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            10/04/2024 23:21 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            10/04/2024 02:36 Recebidos os autos 
- 
                                            10/04/2024 02:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            15/02/2024 02:39 Publicado Decisão em 15/02/2024. 
- 
                                            10/02/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
- 
                                            09/02/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/02/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/02/2024 11:12 Recebidos os autos 
- 
                                            08/02/2024 11:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            07/02/2024 13:58 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            07/02/2024 13:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740565-92.2020.8.07.0001
Aida Lourdes Martinelli Foschiera
Durval Espindola Pereira Filho
Advogado: Wilson Sampaio Sahade Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2020 11:17
Processo nº 0740565-92.2020.8.07.0001
Durval Espindola Pereira Filho
Patricia Barreto Jurema Lossio
Advogado: Wilson Sampaio Sahade Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 18:09
Processo nº 0720059-27.2022.8.07.0001
Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes...
Rosa Masuad Marcello
Advogado: Ana Laura de Figueiredo Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 07:34
Processo nº 0720059-27.2022.8.07.0001
Rosa Masuad Marcello
Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes...
Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigue...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 20:41
Processo nº 0701187-51.2024.8.07.0014
Brb Banco de Brasilia SA
Renato Correia Leal
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 08:24