TJDFT - 0733692-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733692-42.2021.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: DINALVA MARIA SANTOS SOARES REQUERIDO: MARCIO JOSE DIAS CHAVES, JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 188865886).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 05/03/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733692-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DINALVA MARIA SANTOS SOARES REQUERIDO: MARCIO JOSE DIAS CHAVES, JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já há um cumprimento provisório de sentença em andamento neste juízo (processo 0700992-08.2024.8.07.0001), arquivem-se definitivamente estes autos e proceda-se à conversão daquele processo em definitivo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:47
Outras decisões
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DINALVA MARIA SANTOS SOARES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733692-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DINALVA MARIA SANTOS SOARES REQUERIDO: MARCIO JOSE DIAS CHAVES, JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 08/02/2024, conforme certidão de ID. 186393585.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em face da concessão da gratuidade de justiça à parte requerida Juliana (ID. 117162226), fica a parte credora intimada de que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora/requerida estão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, devendo ser demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça não mais subsiste.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 09/02/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DIAS CHAVES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de DINALVA MARIA SANTOS SOARES em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2023 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 00:45
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
01/06/2023 11:28
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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29/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:10
em cooperação judiciária
-
26/05/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2023 13:21
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:21
Outras decisões
-
19/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 06:26
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de DINALVA MARIA SANTOS SOARES em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
02/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DIAS CHAVES em 18/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2022 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
23/03/2022 08:06
Recebidos os autos
-
23/03/2022 08:06
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 14:46
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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03/01/2022 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DIAS CHAVES em 09/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/09/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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