TJDFT - 0701131-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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01/07/2025 19:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:21
Embargos de declaração não acolhidos
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05/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
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16/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:40
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:40
Indeferido o pedido de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REU)
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08/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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19/07/2024 14:37
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 22:23
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/04/2024 13:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 12:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2024 02:25
Recebidos os autos
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11/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte autora, que já se encontra anotado.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/02/2024 18:20
Determinada a citação de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REU)
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22/01/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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