TJDFT - 0701923-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
23/05/2025 08:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA - CNPJ: 15.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:42
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA - CNPJ: 15.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/01/2025 17:35
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701923-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA EXECUTADO: AILTON CORDEIRO, ANDREA GONCALVES FREITAS CORDEIRO S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação (ID 199779954), cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
As partes dispensaram a intimação da sentença.
Publique-se.
Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:58
Homologada a Transação
-
02/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701923-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA EXECUTADO: AILTON CORDEIRO, ANDREA GONCALVES FREITAS CORDEIRO DESPACHO Ao 2º NUVIMEC, para que intime, mais uma vez, ANDREA GONCALVES FREITAS CORDEIRO, por meio do advogado que compareceu à audiência, Dr.
JOSE HUMBERTO PEREIRA - OAB DF55627 - a fim de que junte procuração aos autos.
Sem prejuízo, o Cartório também deverá entrar em contato com a executada, via whatsapp, (61) 98192-6416, solicitando a apresentação da referida documentação.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
27/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES FREITAS CORDEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:22
Outras decisões
-
12/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/06/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/05/2024 18:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
14/05/2024 19:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Determino à Secretaria a retificação da Ação de Execução para Ação de Cobrança.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 07:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 07:49
Determinada a citação de AILTON CORDEIRO - CPF: *58.***.*18-68 (EXECUTADO) e ANDREA GONCALVES FREITAS CORDEIRO - CPF: *40.***.*78-00 (EXECUTADO)
-
15/03/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze), para excluir as taxas referentes ao uso de churrasqueiras e do espaço gourmet, contudo, se preferir, poderá converter a ação de execução para ação de cobrança.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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