TJDFT - 0708487-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:00
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:00
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
30/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:49
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:37
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
19/05/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2025 09:35
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 20:35
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
08/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
03/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
12/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:45
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
-
07/11/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:27
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
25/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0708487-80.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: CLERISTON CARNEIRO DE LIMA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme ID 207788176.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
22/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/08/2024 17:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de CLERISTON CARNEIRO DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de conversão da ação de Ação de Busca e Apreensão para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECEBO O PEDIDO, ao tempo em que DEFIRO A CONVERSÃO DO FEITO.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE, inclusive quanto ao valor atribuído à causa.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Procedo ao levantamento da constrição imposta pelo Juízo ao veículo, através do sistema RENAJUD, ante a conversão da busca e apreensão em execução.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Após, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Caso seja frustrada a citação via postal e haja necessidade de que a diligência se realize através de Oficial de Justiça, autorizo, desde já, o cumprimento das diligências nos moldes do art. 212, § 2º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, PROCEDA-SE à consulta no sistema BACENJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD.
Se também for infrutífera, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso".
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte Exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/06/2024 14:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:21
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
10/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:32
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
18/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708487-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
C.
D.
L.
DESPACHO Intime-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, para juntar aos autos a cessão de direitos do crédito perseguido nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido contido na petição de ID 178789485.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708487-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
C.
D.
L.
DESPACHO Intime-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, para juntar aos autos a cessão de direitos do crédito perseguido nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido contido na petição de ID 178789485.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/05/2023 10:04
Recebidos os autos
-
06/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/05/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/05/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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