TJDFT - 0744042-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 08:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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04/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 14:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCIANY FIGUEIREDO VIEIRA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LEVI VIEIRA DA CRUS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744042-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEVI VIEIRA DA CRUS, LUCIANY FIGUEIREDO VIEIRA REQUERIDO: MATEUS REIS DE SOUZA BRITO TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 197700011 transitou em julgado em 21/06/2024.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora , nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 09:24:54.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
21/06/2024 09:25
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de LUCIANY FIGUEIREDO VIEIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MATEUS REIS DE SOUZA BRITO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de LEVI VIEIRA DA CRUS em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MATEUS REIS DE SOUZA BRITO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 03:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744042-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEVI VIEIRA DA CRUS, LUCIANY FIGUEIREDO VIEIRA REQUERIDO: MATEUS REIS DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o postulado pela parte autora em ID 184494158 e reiterado em ID188825603, conforme já decidido em decisão de ID 186200522. À Secretaria para providências quanto à expedição de mandado de citação do réu a ser cumprido por Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:34:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:17
Deferido o pedido de LEVI VIEIRA DA CRUS - CPF: *73.***.*00-68 (AUTOR) e LUCIANY FIGUEIREDO VIEIRA - CPF: *34.***.*45-00 (AUTOR).
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24/03/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de MATEUS REIS DE SOUZA BRITO em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744042-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEVI VIEIRA DA CRUS, LUCIANY FIGUEIREDO VIEIRA REQUERIDO: MATEUS REIS DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte autora.
Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado na petição de ID 184494158. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:51:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:58
Deferido o pedido de LEVI VIEIRA DA CRUS - CPF: *73.***.*00-68 (AUTOR).
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08/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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07/12/2023 15:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:12
Outras decisões
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30/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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