TJDFT - 0701036-85.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:35
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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22/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701036-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 45.210.688 AGILBERTO EDISON DE MELO JUNIOR REU: TAKE & GO SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que o autor anuiu com a proposta de pagamento formulada pela parte executada no ID.: 193429033, conforme se infere pela petição de ID.: 193591875.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em 5 parcelas de R$ 2.239,85, com vencimento da primeira parcela em 05/05/2024 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária indicada pelo credor ID.: 193591875.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada para ciência da conta bancária, indicada pelo credor no ID.: 193591875, na qual deverão ser realizado os depósitos das parcelas.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:35
Homologada a Transação
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17/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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09/04/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701036-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 45.210.688 AGILBERTO EDISON DE MELO JUNIOR REU: TAKE & GO SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 186870603, uma vez que os documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/02/2024 12:22
Recebidos os autos
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25/02/2024 12:22
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701036-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 45.210.688 AGILBERTO EDISON DE MELO JUNIOR REU: TAKE & GO SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que traga aos autos cópia dos atos constitutivos da empresa, bem como comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/02/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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