TJDFT - 0763035-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:06
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 14:44
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763035-67.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SERASA S.A., SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA EDUARDA FERNANDES DE OLIVEIRA em face de SERASA S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 177112163 e 177121416, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 7 de fevereiro de 2024, às 10:29:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/02/2024 15:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:34
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:34
Homologada a Transação
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08/01/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:22
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:22
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/11/2023 16:10
Juntada de Petição de intimação
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03/11/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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