TJDFT - 0722617-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:02
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA FUCHS em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 16:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722617-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA APARECIDA FUCHS REQUERIDO: MARILENE DE MEDEIROS SOUTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a citação da parte requerida no endereço indicado na petição inicial resultou infrutífera (ids. 187720591 e 188772475).
Diante de tal resultado negativo, foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados conveniados deste Tribunal, das quais se constatou que os demais endereços vinculados à parte demandada pertencem a regiões não abrangidas por esta Circunscrição Judiciária (id. 188774477).
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, em observância às regras de competência instituídas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 5 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:00
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/03/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722617-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA APARECIDA FUCHS REQUERIDO: MARILENE DE MEDEIROS SOUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 12/04/2024 13:00 Sala 13 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
08/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/02/2024 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 18:51
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 10:55
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:55
Outras decisões
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25/01/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/01/2024 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:20
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:20
Outras decisões
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10/11/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/11/2023 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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