TJDFT - 0749797-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2024 16:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/04/2024 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2024 04:42 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            15/03/2024 13:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/03/2024 13:45 Expedição de Carta. 
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                                            15/03/2024 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 18:34 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2024 18:34 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            22/02/2024 09:11 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            22/02/2024 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 02:24 Publicado Decisão em 19/02/2024. 
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                                            16/02/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749797-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLIANE MELO RIOS, ROMULO CARDOSO FERREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186241354, eis que o feito encontra-se extinto.
 
 Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
 
 Cumpra-se a determinação de ID 182015182, expedindo-se certidão de crédito em favor da parte autora para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
 
 Após, arquive-se, nos moldes determinados sob ID 182015182. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
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                                            09/02/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 16:24 Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) 
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                                            09/02/2024 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            09/02/2024 15:34 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/02/2024 15:34 Transitado em Julgado em 06/02/2024 
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                                            08/02/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 04:15 Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO FERREIRA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 04:15 Decorrido prazo de SOLIANE MELO RIOS em 05/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 04:14 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 02:18 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/01/2024 02:08 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/01/2024 16:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2024 18:08 Expedição de Carta. 
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                                            19/12/2023 02:54 Publicado Sentença em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            15/12/2023 09:55 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 09:55 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/12/2023 18:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            04/12/2023 19:21 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/12/2023 04:06 Decorrido prazo de SOLIANE MELO RIOS em 01/12/2023 23:59. 
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                                            03/12/2023 04:06 Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO FERREIRA em 01/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 03:01 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            01/12/2023 02:07 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            29/11/2023 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 15:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/11/2023 15:38 Expedição de Carta. 
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                                            16/11/2023 09:01 Publicado Decisão em 16/11/2023. 
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                                            15/11/2023 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            13/11/2023 11:10 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 11:10 Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) 
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                                            13/11/2023 09:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            10/11/2023 12:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            31/10/2023 18:55 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            31/10/2023 18:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            31/10/2023 18:55 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            31/10/2023 08:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 14:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/10/2023 02:10 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/09/2023 03:51 Decorrido prazo de SOLIANE MELO RIOS em 18/09/2023 23:59. 
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                                            18/09/2023 15:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/09/2023 17:31 Juntada de intimação 
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                                            12/09/2023 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 13:45 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/09/2023 13:44 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/09/2023 14:04 Juntada de intimação 
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                                            06/09/2023 17:53 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2023 17:53 Deferido o pedido de SOLIANE MELO RIOS - CPF: *81.***.*82-20 (REQUERENTE). 
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                                            06/09/2023 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            06/09/2023 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 13:22 Juntada de intimação 
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                                            01/09/2023 20:41 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 20:41 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/09/2023 15:22 Juntada de Petição de intimação 
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                                            01/09/2023 15:19 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/09/2023 15:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            01/09/2023 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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