TJDFT - 0707302-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AUGUSTO FRANCO MALO DA SILVA BRAGANCA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 12:38
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:55
Homologada a Transação
-
03/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:01
Outras decisões
-
15/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES MALO DA SILVA BRAGANCA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de AUGUSTO FRANCO MALO DA SILVA BRAGANCA em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707302-69.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: AUGUSTO FRANCO MALO DA SILVA BRAGANCA, IOLANDA RODRIGUES MALO DA SILVA BRAGANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 190670437 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 26/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
26/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707302-69.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: AUGUSTO FRANCO MALO DA SILVA BRAGANCA, IOLANDA RODRIGUES MALO DA SILVA BRAGANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 185954708 transitou em julgado dia 07/03/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 11/03/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
11/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:51
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
11/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:48
Outras decisões
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/03/2024 07:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 07:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, homologo o laudo pericial, que constatou a ausência de valores devidos à autora e, por conseguinte, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 85, § 10º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Alexandre Pamplona Tembra Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:32
Outras decisões
-
20/11/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 07:47
Juntada de Petição de laudo
-
07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:13
Outras decisões
-
27/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/10/2023 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/08/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 19:30
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 18:59
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 18:58
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 13:25
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 07:58
Recebidos os autos
-
17/04/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2023 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:30
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
28/08/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de AUGUSTO FRANCO MALO DA SILVA BRAGANCA em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 22:52
Recebidos os autos
-
09/07/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 22:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
08/07/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 06:52
Recebidos os autos
-
10/06/2020 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 06:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/06/2020 09:14
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:12
Desentranhamento de documento (ID: 63244878 - Certidão)
-
15/05/2020 18:12
Movimentação excluída
-
15/05/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 06:04
Recebidos os autos
-
15/05/2020 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 06:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/05/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 13:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2020 17:46
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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