TJDFT - 0749794-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:14
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:40
Expedição de Autorização.
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03/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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14/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:55
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749794-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA ROCHA NOBRE BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 16:05:49.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:21
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/01/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 20:45
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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30/01/2024 20:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA NOBRE BATISTA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 01:00
Recebidos os autos
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30/11/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 01:00
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA NOBRE BATISTA em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:31
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/10/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/10/2023 18:11
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:20
Outras decisões
-
01/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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