TJDFT - 0741289-62.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:29
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:28
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0741289-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA APELADO: ANISIA GASPARINA FONSECA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por TECAR SIA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA na qual busca a reforma da sentença que julgou os pedidos improcedentes formulados na ação de obrigação de fazer com revisão de índice aluguel em contrato de locação ajuizada em desfavor de ANISIA GASPARINA FONSECA.
As partes noticiam a realização de acordo e pedem a sua homologação nas petições de ID's 55837249 e 55889154.
Decido Como é cediço, cabe ao Relator homologar o pedido de homologação de acordo, conforme se infere do art. 87, VIII, do RITJDFT, in verbis: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: [...] VIII - homologar desistências e autocomposições das partes.
Assim, com fundamento no art. 998 do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus respectivos e jurídicos efeitos.
Extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Os pleitos de liberação de valores serão analisados pelo juízo da causa.
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Intime-se.
Publique-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
22/02/2024 11:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:06
Homologada a Transação
-
19/02/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
19/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741289-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA APELADO: ANISIA GASPARINA FONSECA D E S P A C H O As partes informam a transação extrajudicial.
Pedem a homologação com a suspensão do feito até ulterior cumprimento do ajuste. Às partes para esclarecerem quanto ao pedido de suspensão, uma vez que a homologação do acordo implica em extinção do feito pela transação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vale ressaltar que a homologação do acordo forma título executivo judicial pronto a ser executado.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
08/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/02/2024 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/02/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739389-10.2022.8.07.0001
Fernando Goncalves Costa
Brendo Alves Vieira
Advogado: Sanclair Santana Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 21:58
Processo nº 0739389-10.2022.8.07.0001
Fernando Goncalves Costa
Brendo Alves Vieira
Advogado: Sanclair Santana Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 20:53
Processo nº 0721144-08.2023.8.07.0003
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Lucimar Gomes Dias
Advogado: Fabianne Araujo Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:17
Processo nº 0727881-27.2023.8.07.0003
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Monarah Eloise Fernandes da Silva
Advogado: Angelo Augusto de Araujo Escarlate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 11:19
Processo nº 0704178-42.2024.8.07.0000
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Ana Claudia Miranda Oliveira
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 17:20