TJDFT - 0701133-97.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
16/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:36
Homologada a Transação
-
16/04/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/04/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/02/2024 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701133-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEILSON PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: BALI PARK LTDA DECISÃO Intime-se a parte Requerente para emendar a inicial, para adequar o pedido de rescisão contratual c/c restituição dos valores, pois, na inicial, discorre que o valor pago pelo contrato foi de R$4.230,00, mas no ID 186283516 consta a quantia de R$3.588,00.
Deverá, ainda, se o caso, retificar o valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 9 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
10/02/2024 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/02/2024 23:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742505-87.2023.8.07.0001
Antonio Miguel Garcia
Bmp Sociedade de Credito ao Microempreen...
Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 11:56
Processo nº 0709238-70.2023.8.07.0019
Edileuza Vila Nova da Silva
Rutenio Roberto Torres
Advogado: Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 17:12
Processo nº 0735896-19.2018.8.07.0016
Lf Comercio Varejista de Piscinas LTDA -...
Amelia Cristina da Mota Soares
Advogado: Paulo Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2018 17:25
Processo nº 0749535-76.2023.8.07.0001
Marcia Gabriele Silva de Almeida
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Reginaldo Bacci Acunha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 17:56
Processo nº 0755706-04.2023.8.07.0016
Fernanda Almeida Coelho de Bem
Synapcom Comercio Eletronico LTDA
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 21:24