TJDFT - 0736989-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:30
Outras decisões
-
23/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:24
Outras decisões
-
05/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:52
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:14
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:44
Outras decisões
-
05/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:37
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
15/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:23
Outras decisões
-
16/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDYCASA BSB LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 19:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:21
Outras decisões
-
08/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
06/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 13:40
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CREDYCASA BSB LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736989-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REU: CREDYCASA BSB LTDA SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO ajuizou a presente "ação monitória" contra CREDYCASA BSB LTDA, com o objetivo de receber a quantia decorrente de crédito bancário (nº 7565024055640), no valor de R$ 33.187,09 (trinta e três mil e cento e oitenta e sete reais e nove centavos).
Para tanto, apresentou prova documental do negócio jurídico firmado (id´s. 170935425, 170935426, 170935428 e 170935430).
A parte requerida foi citada por correios (AR id. 180328804) e não apresentou defesa. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, decreto a revelia da parte ré.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação, passo ao julgamento do mérito da demanda.
Como é cediço, a ação monitória, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, é instrumento processual disponibilizado ao credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, detentor de crédito comprovado por documento escrito, todavia sem eficácia de título executivo.
Ao se tratar de matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, há de ser reconhecido o direito da parte autora, conforme articulado na inicial, mormente quando corroborado pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Conforme documento enunciativo do crédito apresentada (id. 170935425), no total de R$ 33.187,09 (trinta e três mil e cento e oitenta e sete reais e nove centavos), importe que perfaz o conteúdo econômico perseguido.
Importa destacar, como já dito, que não houve qualquer insurgência técnica quanto ao valor perseguido, ante a ausência de contestação/impugnação, muito embora devidamente citada a parte ré.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, na importância especificada acima, acrescida de correção monetária, pelo INPC, a contar da data em que firmado o contrato, e, no mais, juros de mora, a partir da citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Converto o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas e sem novos requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de CREDYCASA BSB LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 00:21
Recebidos os autos
-
04/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de CREDYCASA BSB LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
08/10/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:28
em cooperação judiciária
-
05/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/09/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716354-67.2022.8.07.0018
Renata Moreira da Conceicao
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Advogado: Danilo Ribeiro de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 16:13
Processo nº 0716354-67.2022.8.07.0018
Renata Moreira da Conceicao
Distrito Federal
Advogado: Heverton Jose Mamede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 18:55
Processo nº 0705130-21.2024.8.07.0000
Aylton Ventura
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Heitor Soares Reinaldo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2024 15:52
Processo nº 0726196-88.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Janayna Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 15:43
Processo nº 0726196-88.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wendel Bruno Ferreira da Costa
Advogado: Janayna Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 00:39