TJDFT - 0713008-73.2020.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 20:17
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
05/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:24
Outras decisões
-
23/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:34
Outras decisões
-
24/05/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:14
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:43
Homologada a Transação
-
21/05/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 22:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713008-73.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO CARVALHO DE EDUCACAO E SAUDE EIRELI EXECUTADO: KENIA CRISTIANE BARBOSA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, 16:53:02.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:15
Outras decisões
-
21/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/02/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713008-73.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO CARVALHO DE EDUCACAO E SAUDE EIRELI EXECUTADO: KENIA CRISTIANE BARBOSA DE SOUZA DECISÃO Em observância à decisão proferida em agravo de instrumento (id. 169013989), retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, 18 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:32
Outras decisões
-
17/08/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713008-73.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO CARVALHO DE EDUCACAO E SAUDE EIRELI EXECUTADO: KENIA CRISTIANE BARBOSA DE SOUZA DECISÃO Pretende a parte exequente a suspensão dos presentes autos, bem como a manutenção da restrição sobre o veículo encontrado em nome da executada.
A despeito de ser possível imposição de restrição de circulação sobre os veículos encontrados no nome da executada, verifica-se que no âmbito dos Juizados Especiais referida medida se mostra ineficaz, uma vez que, caso os bens não sejam encontrados para dar seguimento ao procedimento (adjudicação/leilão, etc), o processo é extinto por inexistência de bens (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), ocasião em que devem ser retiradas todas as restrições existentes (de penhora, de circulação).
Desse modo, diante de várias tentativas infrutíferas de penhora de bens da parte executada, e tendo o feito já sido extinto por inexistência de bens penhoráveis, retire-se a restrição inserida sobre o veículo da parte executada (id. 141839676), dê-se baixa e retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, 18 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito/Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
19/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:52
Indeferido o pedido de INSTITUTO CARVALHO DE EDUCACAO E SAUDE EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:16
Deferido o pedido de INSTITUTO CARVALHO DE EDUCACAO E SAUDE EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:01
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO CARVALHO DE EDUCACAO E SAUDE EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
13/04/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/04/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:22
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO CARVALHO DE EDUCACAO E SAUDE EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
23/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:45
Indeferido o pedido de INSTITUTO CARVALHO DE EDUCACAO E SAUDE EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
06/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 21:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:51
Outras decisões
-
13/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 20:59
Transitado em Julgado em 09/06/2021
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:07
Deferido o pedido de INSTITUTO CARVALHO DE EDUCACAO E SAUDE EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
25/01/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de KENIA CRISTIANE BARBOSA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:42
Expedição de Termo.
-
07/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:32
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/10/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/10/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/09/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:17
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2022 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
07/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:59
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 10:54
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/08/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/08/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 07:01
Recebidos os autos
-
19/07/2021 07:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
29/06/2021 22:02
Recebidos os autos
-
29/06/2021 22:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/06/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:59
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/05/2021 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/05/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:14
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/05/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/04/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de KENIA CRISTIANE BARBOSA DE SOUZA em 06/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2021 15:54
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/02/2021 23:22
Processo Desarquivado
-
10/02/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 10:30
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de KENIA CRISTIANE BARBOSA DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 12:08
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2020 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/12/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 18:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
07/12/2020 18:36
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2020 15:30 #Não preenchido#.
-
06/12/2020 20:35
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
04/11/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 14:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
05/10/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 15:05
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
02/10/2020 13:30
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/09/2020 12:55
Audiência Conciliação designada - 07/12/2020 15:30
-
30/09/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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