TJDFT - 0700614-49.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:13
Baixa Definitiva
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18/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/08/2025 10:08
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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17/07/2025 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/07/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:43
Juntada de intimação de pauta
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24/06/2025 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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25/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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16/04/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:14
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 18:14
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/04/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ENERGIA ELÉTRICA.
APURAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA.
PERÍCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OFENSA AO CONTRADITÓRIO.
INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 1000/2021 DA ANEEL.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA REMARCAÇÃO DA DATA DA PERÍCIA.
DÉBITO DESCONSTITUÍDO.
COBRANÇA INDEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, dispõe em seu artigo nº 592 acerca do procedimento a ser adotado quando constatada a existência de irregularidades no medidor de energia, incluindo o dever de comunicar previamente o consumidor a respeito da data, hora, e local para a avaliação técnica do medidor de consumo de energia (relógio medidor). 2.
Configura violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório a realização de perícia administrativa sem que o consumidor tenha sido regularmente intimado a respeito da alteração do dia para a realização de tal ato. 3.
A falta de comunicação por escrito ao consumidor, com antecedência mínima de 10 dias, do local, data e hora da realização da avaliação técnica a ser realizada no medidor, torna o procedimento fiscalizatório nulo, por ofender o princípio do devido processo legal e a própria resolução que regulamenta a ação fiscalizatória. 4.
Com efeito, a ausência de comprovação válida da suposta fraude no medidor de energia torna a cobrança da eventual diferença de consumo efetivada indevida. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
26/03/2025 16:05
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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26/03/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:50
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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10/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:40
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2025 13:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/02/2025 16:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/02/2025 10:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/02/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 10:49
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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19/07/2024 10:46
Recebidos os autos
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19/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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