TJDFT - 0741870-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741870-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MAICO DA SILVA CANDIDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa Juíza, junto aos autos consulta ao Renajud.
Nesta oportunidade, abro vista às partes.
BRASÍLIA/ DF, 15 de setembro de 2025.
CARLA CRISTINA DE BARROS 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
17/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 05:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/10/2024 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741870-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAICO DA SILVA CANDIDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos às partes para ciência dos laudos de IDs n°(s) 209107412 e 210919006, para requererem o que entenderem de Direito.
BRASÍLIA/ DF, 12 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
12/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741870-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAICO DA SILVA CANDIDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 02/07/2024 15:40.
O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 430 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 25 de março de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0741870-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MAICO DA SILVA CANDIDO DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Em relação ao pedido deduzido na petição Id. 184408542, não há como ser acolhido.
Conforme estabelece o Código de Processo Penal, a denúncia, para a Acusação, e a Defesa Prévia, para a Defesa, são as oportunidades nas quais as partes devem apresentar o rol testemunhal, sob pena de consolidar a preclusão consumativa do arrolamento das testemunhas, regramento que se excetua quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 451 do CPC, quando é possível a substituição, ou no caso das testemunhas do Juízo (art. 209 do CPP).
O entendimento corrente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema corrobora com o referido entendimento.
Confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO ROL DE TESTEMUNHAS PELA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO.
EFETIVO PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Como é de conhecimento, nos moldes do art. 396-A do Código de Processo Penal, o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão.
Em respeito à ordem dos atos processuais não configura cerceamento de defesa o indeferimento da apresentação extemporânea do rol de testemunhas. 2.
A teor dos precedentes desta Corte, inexiste nulidade na desconsideração do rol de testemunhas quando apresentado fora da fase estabelecida no art. 396-A do CPP (REsp 1.828.483/MG, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 6/12/2019). 3.
Na hipótese, não há falar em manifesto prejuízo para a defesa do réu, em razão do indeferimento da apresentação do rol de testemunhas em momento posterior.
Consoante a fundamentação apresentada pela Corte local, não obstante a defesa do acusado seja exercida pela Defensoria Pública, observa-se, no caso em exame, que houve pedido genérico para apresentação do rol de testemunhas de forma extemporânea, sem levar em consideração que a audiência de instrução foi designada para data distante, havendo, portanto, tempo disponível para que a defesa tenha acesso ao acusado, atualmente recolhido ao cárcere, mesmo com todas as dificuldades e limitações decorrentes da pandemia.
Ademais, em sede de resposta à acusação, a Defensoria Pública não noticiou qualquer dificuldade para contato com o réu e seus familiares, tampouco para a identificação de testemunhas. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 161.330/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.) Posto isso, INDEFIRO o pedido.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia ID n. 175992488 e aditamento de ID n. 177018376.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se o Réu.
Na oportunidade, requisitem-se os policiais.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 13:53:48.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
11/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
31/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:36
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
31/01/2024 12:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/01/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:13
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
23/11/2023 22:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 00:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
10/10/2023 19:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 13:53
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/10/2023 12:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/10/2023 12:08
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
10/10/2023 09:12
Juntada de gravação de audiência
-
10/10/2023 04:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 04:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/10/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 11:30
Juntada de laudo
-
09/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/10/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/10/2023 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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