TJDFT - 0707129-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707129-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VALDIR ANTONIO GOTTARDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo o reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos casos em que prevista a indexação pelos índices da caderneta de poupança (Tema 1290).
Consequentemente, em decisão datada de 07/03/2024 nos autos do RE 1445162, foi determinada a suspensão de todos os processos que envolvam a referida discussão: "Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos." Portanto, determino a suspensão do feito até julgamento do referido recurso ou levantamento da ordem de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
01/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
08/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO GOTTARDO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707129-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VALDIR ANTONIO GOTTARDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Determino a realização de prova pericial na especialidade contábil, devendo o requerido arcar com os honorários do perito por se tratar da parte sucumbente da demanda.
Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
No mesmo prazo, intime-se o requerido para apresentar os documentos necessários para a confecção dos cálculos.
Nomeio o Sr.
WASHINGTON MAIA FERNANDES, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito deste juízo, ficando designado à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Ressalto que, em casos semelhantes ao dos autos em trâmite neste Juízo, foi homologado o valor dos honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais) para 1 cédula de crédito rural objeto da lide, sendo acrescido de R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor para cada cédula de crédito a mais.
Assim, no mesmo prazo para a apresentação dos quesitos, fica o devedor intimado a promover o depósito.
Após, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao Sr.
Perito que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
07/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:26
Outras decisões
-
02/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:04
Deferido o pedido de VALDIR ANTONIO GOTTARDO - CPF: *26.***.*60-06 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 23:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
27/03/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:39
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:33
Declarada incompetência
-
16/02/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701118-23.2022.8.07.0003
Joao Luiz Borges de Oliveira
Janaina Maria dos Santos Martins
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 14:18
Processo nº 0701118-23.2022.8.07.0003
Joao Luiz Borges de Oliveira
Carlos Henrique de Jesus Santos
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2022 14:12
Processo nº 0741440-62.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jonas Rodrigues de SA
Advogado: Adilson Nunes Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 16:17
Processo nº 0741440-62.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jonas Rodrigues de SA
Advogado: Maria Tereza Jacinto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2020 17:11
Processo nº 0720817-24.2023.8.07.0016
Silesia Mirce Furtado de Farias
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 15:15