TJDFT - 0703446-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de HALLY BORBA VIEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HALLY BORBA VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de HALLY BORBA VIEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/04/2024 09:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 09:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/04/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703446-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HALLY BORBA VIEIRA REU: ODONTO ISO - INSTITUTO DE SAUDE ORAL LTDA, PREMIUM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA DF LTDA DECISÃO Recebo a emenda apresentada (Id. 187397933).
Citem-se e intimem-se as rés com as observações do juízo 100% digital. Às providências necessárias para a realização da audiência designada.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/02/2024 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703446-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HALLY BORBA VIEIRA REU: ODONTO ISO - INSTITUTO DE SAUDE ORAL LTDA, PREMIUM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA DF LTDA DECISÃO A Lei dos Juizados Especiais foi criada com o intuito de oferecer aos jurisdicionados uma justiça célere e que prescindisse de maior dilação probatória, razão por que estabeleceu como princípios norteadores a simplicidade, informalidade e celeridade.
Insta, portanto, reconhecer que somente serão processados nos Juizados Especiais causas de menor complexidade técnica, relativamente à produção de prova especializada.
A parte autora requereu na alínea “g” perícia odontológica para provar o alegado.
Como os Juizados Especiais Cíveis não comportam a realização de perícia (art. 3º da Lei 9.099/95), em sendo imprescindível a prova técnica, a questão deverá ser resolvida em uma Vara Cível.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, dizendo se pretende a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária.
No mesmo prazo acima, deverá juntar aos autos comprovante de residência em seu nome, ou caso não possua, qualquer documento hábil que comprove que reside no referido endereço e indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, conforme disposto na Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via Diário da Justiça, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via Sistema.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/02/2024 22:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726290-64.2022.8.07.0003
Valdecir Bortolini
Bernadete de Alcantara Araujo
Advogado: Ronan Salviano Custodio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 20:19
Processo nº 0703025-62.2024.8.07.0003
B M S Empreendimento e Servicos Educativ...
Marcia Fernanda de Jesus Santos
Advogado: Francyelle Thais dos Santos Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 09:39
Processo nº 0706269-15.2018.8.07.0001
Rosana Terezinha Machado Melo
Rosana Terezinha Machado Melo
Advogado: Victor Benedicto Machado de Araujo Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 12:35
Processo nº 0702905-19.2024.8.07.0003
Via Fotografias LTDA
Katlen Gabriele Nunes da Silva
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 15:11
Processo nº 0706269-15.2018.8.07.0001
Rosana Terezinha Machado Melo
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Victor Benedicto Machado de Araujo Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2018 12:06