TJDFT - 0742817-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 22:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 21:35
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:49
Outras decisões
-
03/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:41
Indeferido o pedido de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - CPF: *25.***.*70-63 (AUTOR)
-
24/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:38
Deferido o pedido de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - CPF: *25.***.*70-63 (AUTOR).
-
30/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 19:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DESPACHO Intime-se a parte embargada/requerente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, visto que seu eventual acolhimento pode implicar a modificação da decisão embargada, na forma do §2º, do art. 1.023, do CPC.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2024 21:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DECISÃO Em tempo, considerando que em sua contestação o réu alega a inexigibilidade do débito, intime-se o autor para, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC, informar se pretende produzir outras provas, em 5 dias, justificando-as.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:48
Outras decisões
-
15/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 186126330 protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte autora intimada para apresentação de Réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
08/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:59
Expedição de Termo.
-
28/11/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:50
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:46
Deferido o pedido de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - CPF: *25.***.*70-63 (AUTOR).
-
20/11/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 00:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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