TJDFT - 0705143-64.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
24/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 14:42
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705143-64.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar com relação à petição e documentos apresentados pela parte executada (Ids 196576150 a 196576166), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
26/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705143-64.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da providência determinada por este Juízo (ID 189352818), sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado a publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 20:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705143-64.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme REsp 1483930/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/02/2017.
Portanto, deverá a entidade exequente apresentar a planilha atualizada da dívida da parte executada a abranger somente aquelas vencidas a contar de 5 (cinco) anos antecedentes à data do ajuizamento do presente processo, ou seja, dia 24/08/2022.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705143-64.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar com relação à petição encartada pela parte executada ao ID 186098288, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 08:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/01/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
21/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
15/11/2022 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
25/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
25/09/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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