TJDFT - 0716422-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
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30/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 02:20
Publicado Edital em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0716422-28.2023.8.07.0003, movida pela parte SIMONE VILELA ALVES DANTAS, a INTERDIÇÃO de E.
S.
D.
J., portadora do CPF nº *28.***.*88-53, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
SIMONE VILELA ALVES DANTAS, portadora do CPF nº *28.***.*10-20.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: “(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 164106120 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de E.
S.
D.
J.
SOUZA, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua irmã SIMONE VILELA ALVES DANTAS.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015; c) Não pode alienar o veículo da interditada (ID nº 161340669) sem autorização judicial; d) Deve apresentar em 15 dias os 3 últimos contracheques da interditada, que é servidora pública. (...) Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, comunique-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Confiro a esta sentença força de mandado de averbação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 8 de novembro de 2023, 15:35:08. (ass) WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito”.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia/DF, 9 de novembro de 2023.
Eu, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
19/12/2023 03:03
Publicado Edital em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:36
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Publicado Edital em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 08:03
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 22:01
Juntada de Certidão
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09/11/2023 21:43
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 21:43
Expedição de Edital.
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09/11/2023 21:42
Expedição de Termo.
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08/11/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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25/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:52
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 17:50
Expedição de Termo.
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17/07/2023 17:47
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 09:23
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 14:13
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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07/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:52
Recebidos os autos
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02/06/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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