TJDFT - 0701927-91.2019.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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16/02/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AGRESSÃO FISÍCA E VERBAL.
PROVAS INCONCLUSIVAS.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I.
A desconsideração do depoimento de uma das testemunhas, por suposto descompasso com as demais provas produzidas, não caracteriza cerceamento de defesa, mas valoração probatória segundo o princípio do livre convencimento motivado consagrado no artigo 371 do Código de Processo Civil.
II.
Provas precárias ou inconsistentes não bastam à demonstração dos fatos constitutivos que são imprescindíveis à procedência da pretensão indenizatória do autor da demanda, consoante a inteligência do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
III.
Apelação conhecida e provida. -
08/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:50
Conhecido o recurso de CHRISTOPHER FERNANDES BACELAR - CPF: *67.***.*94-28 (APELANTE) e ROSEMARY SIQUEIRA LEAO FERNANDES BACELAR - CPF: *71.***.*11-72 (APELANTE) e provido
-
27/11/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2023 13:59
Recebidos os autos
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15/12/2022 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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15/12/2022 13:47
Recebidos os autos
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15/12/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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