TJDFT - 0715087-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:52
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCILENE ROSA DA SILVA BARRETO EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
COMPETÊNCIA.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
MULTA.
RECURSO PROTELATÓRIO.
NÃO CABIMENTO. 1.
Conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou para corrigir erro material existente no julgado. 2.
A omissão elencada no art. 1.022 do Instrumental Civil é aquela em que não há a fundamentação no julgado acerca das teses apresentadas pelas partes. 3.
A contradição ocorre internamente, quando há a discrepância entre os fundamentos utilizados pelo órgão julgador e a conclusão adotada. 4.
O ato judicial optou por declinar da competência em vez de julgar extinto o processo, porquanto ausente a apontada carência de requisitos processuais. 5.
Quando os declaratórios não são essencialmente protelatórios, requisito contido no dispositivo para fixação de multa, rejeita-se a pretendida condenação. 6.
Recurso não provido. -
08/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:10
Conhecido o recurso de MARCILENE ROSA DA SILVA BARRETO EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2023 10:01
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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28/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCILENE ROSA DA SILVA BARRETO EIRELI - ME em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:01
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2023 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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21/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:10
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2023 23:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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17/08/2023 23:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 23:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/08/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 00:10
Publicado Ementa em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:08
Conhecido o recurso de MARCILENE ROSA DA SILVA BARRETO EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/08/2023 20:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2023 19:52
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCILENE ROSA DA SILVA BARRETO EIRELI - ME em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 14:06
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2023 18:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/04/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/04/2023 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:21
Desentranhado o documento
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24/04/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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