TJDFT - 0012407-25.2007.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:31
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2025 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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07/02/2025 02:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA - CPF: *58.***.*10-34 (REVEL), CRAP - COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS PARANOA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-12 (REVEL), SIRLEI ABADIA DE SOUZA - CPF: *99.***.*72-34 (REVEL) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de SIRLEI ABADIA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CRAP - COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS PARANOA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
4.
Em vista da possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração (ID 185550466) opostos em face da decisão de ID 175887386 intime-se a parte executada, por publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), para manifestação quanto aos termos do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1023, § 2º) (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS). 5.
Após, venham os autos conclusos para análise do recurso de embargos de declaração. 6.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Brasília/DF. -
13/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:01
Decretada a revelia
-
29/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CRAP - COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS PARANOA LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SIRLEI ABADIA DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012407-25.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRAP - COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS PARANOA LTDA, JULIO CESAR DE SOUZA, SIRLEI ABADIA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos do art. 1º, inciso XL, da Portaria do Juízo nº 02/2021 e em observância ao disposto no art. 1023, § 2º, do CPC, fica a parte embargada intimada a se manifestar sobre os embargos apresentados pelo Distrito Federal no prazo de 5 (cinco) dias, observada a dobra legal.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2024.
MARLI OLIVEIRA TORRES 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
08/02/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:04
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
20/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/01/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA em 08/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:44
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
04/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA em 08/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/11/2021 08:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 22:32
Recebidos os autos
-
26/10/2021 22:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 17:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 01:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
14/01/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:29
Recebidos os autos
-
13/01/2021 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/01/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:30
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/08/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/05/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 14:48
Recebidos os autos
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24/04/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/12/2019 09:37
Juntada de Certidão
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04/12/2019 20:56
Decorrido prazo de CRAP - COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS PARANOA LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 20:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 20:56
Decorrido prazo de SIRLEI ABADIA DE SOUZA em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:24
Publicado Certidão em 26/09/2019.
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26/09/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 08:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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