TJDFT - 0752965-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 08:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            22/01/2025 15:21 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
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                                            10/01/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 15:17 Outras decisões 
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                                            09/01/2025 18:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ 
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                                            18/12/2024 12:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/10/2024 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 16:44 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/10/2024 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 00:48 Publicado Sentença em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 13:06 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 13:06 Indeferida a petição inicial 
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                                            23/07/2024 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            28/05/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 02:48 Publicado Decisão em 13/05/2024. 
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                                            11/05/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            09/05/2024 14:23 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 14:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/02/2024 18:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            21/02/2024 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 02:23 Publicado Decisão em 19/02/2024. 
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                                            16/02/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
 
 Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0752965-88.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: TSO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO (EMENDA À INICIAL) Trata-se de ação de Embargos à Execução ajuizada por TSO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, vinculados aos autos da ação de Execução Fiscal nº 0702504-15.2023.8.07.0016.
 
 Por meio do despacho de ID 175527749 a Embargante foi intimada a manifestar interesse no prosseguimento dos embargos, em razão da existência de concomitante exceção de pré-executividade nos autos da execução, envolvendo os mesmos temas.
 
 A Embargante apresentou manifestação no ID 177565879, em que demonstrou o requerimento de desistência da exceção de pré-executividade e requereu o prosseguimento da presente ação de embargos.
 
 Na oportunidade, requereu a concessão da gratuidade de justiça, a fim de que os embargos possam ser recebidos sem a necessidade de oferecimento de garantia integral do débito e pagamento de custas processuais. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Apesar do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifico que o Embargante apenas acostou aos autos declaração de hipossuficiência financeira e demonstrativos de protesto de débitos em cartório.
 
 Desse modo, para que seja analisado o requerimento liberação da segurança do juízo e gratuidade da justiça, é necessário que a sociedade empresária Embargante complemente a documentação comprobatória da hipossuficiência econômica, tais como: a) declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos; b) balanços financeiros dos últimos anos; e c) extratos das contas bancárias da empresa relativos aos últimos 3 (três) meses.
 
 Por todo o exposto, DETERMINO à Embargante que apresente a documentação acima citada, necessária à análise do pleito de dispensa da apresentação de garantia do juízo.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob o risco de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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                                            09/02/2024 15:42 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 15:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/12/2023 14:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            08/11/2023 14:29 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/10/2023 02:32 Publicado Despacho em 23/10/2023. 
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                                            20/10/2023 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            18/10/2023 21:33 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2023 21:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 16:16 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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