TJDFT - 0756099-02.2018.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de A.T MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI - EPP em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0759435-38.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTES: RAFAELA ALVES RIBON TOZETTI, GIOVANA MARQUES TOZETTI, NICOLE RIBON PEREIRA TOZETTI e I.M.T. (representados por GERALDO TOZETTI) EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0756099-02.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADA: A.T.
MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI - EPP DECISÃO CONJUNTA ETCiv nº 0759435-38.2023.8.07.0016: Trata-se de embargos de terceiro opostos por RAFAELA ALVES RIBON TOZETTI, GIOVANA MARQUES TOZETTI, NICOLE RIBON PEREIRA TOZETTI e I.M.T. (representados por seu genitor GERALDO TOZETTI), vinculados à ação de Execução Fiscal nº 0756099-02.2018.8.07.0016.
Na execução correlata ainda não foi reconhecida a fraude à execução na alienação do imóvel objeto desta lide, mas tão somente determinou-se a intimação dos atuais proprietários.
Alegam os Embargantes a ausência de fraude na alienação do bem imóvel comercial de Matrícula 139085, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Área Especial nº 03, QNM-40, Taguatinga - DF, sob o argumento de que adquiriram o bem da Executada A.T.
MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI - EPP, por meio de negócio jurídico celebrado aos 23/04/2022, sendo que à época não havia qualquer restrição judicial incidente sobre o imóvel ou ações judiciais que indicassem eventual restrição.
Assim, alegam não ser possível que o referido bem seja alcançado para adimplir dívida das Executadas, haja vista que o adquiriram de modo oneroso e de boa-fé.
Argumentam ainda, que o imóvel em questão é o único bem que possuem, sendo utilizado para sua moradia e que, portanto, estaria protegido pela regra de impenhorabilidade do bem de família.
Ao final, pugnam pelo recebimento dos embargos, a fim de que este juízo determine a suspensão de medidas constritivas sobre o imóvel. É o breve relatório.
DECIDO.
De início, observo o cumprimento dos requisitos exigidos à petição inicial, bem como o pagamento das custas iniciais (ID’s 175509691 e 175509694).
Em análise preliminar da inicial, tenho que por ora encontra-se demonstrado nos autos o interesse processual dos embargantes e atendidos os demais requisitos legais (artigos 674, caput c/c 675, parágrafo único, do CPC), de modo que RECEBO os embargos para discussão.
No caso dos autos, é necessária a suspensão de atos constritivos em relação ao imóvel.
Tal medida mostra-se suficiente para resguardar os alegados direitos dos Embargantes e ainda preserva os direitos do Embagado, que sequer teve a oportunidade de se manifestar quanto ao presente pedido.
Assim, DETERMINO a suspensão de eventuais atos para expropriação do bem de Matrícula 139085, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Área Especial nº 03, QNM-40, Taguatinga - DF.
INTIME-SE o Embargado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se.
ExFis nº 0756099-02.2018.8.07.0016: Nos autos da presente execução o Exequente requereu o reconhecimento de fraude à execução na alienação do bem imóvel de Matrícula 139085, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Área Especial nº 03, QNM-40, Taguatinga - DF.
Os terceiros interessados RAFAELA ALVES RIBON TOZETTI, GIOVANA MARQUES TOZETTI, NICOLE RIBON PEREIRA TOZETTI e I.M.T. se apuseram por meio de ação de embargos de terceiro nos autos de nº 0759435-38.2023.8.07.0016. É o relatório.
DECIDO.
Diante da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0759435-38.2023.8.07.0016, DETERMINO a suspensão de eventuais atos constritivos sobre o imóvel de Matrícula 139085, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Área Especial nº 03, QNM-40, Taguatinga - DF, até julgamento da ação de embargos de terceiro.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:42
Outras decisões
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30/01/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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12/09/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/09/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 19:58
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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12/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:34
Recebidos os autos
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06/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
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03/06/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:51
Recebidos os autos
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03/06/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
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10/03/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/01/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 09:45
Recebidos os autos
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07/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/09/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
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04/08/2021 09:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/08/2021 10:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/06/2021 11:00
Recebidos os autos
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22/06/2021 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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16/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
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16/06/2021 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/06/2021 18:30
Decorrido prazo de A.T MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI - EPP em 10/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 21:39
Juntada de Certidão
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27/04/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 19:33
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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05/06/2020 22:34
Recebidos os autos
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05/06/2020 21:22
Decisão interlocutória - deferimento
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09/09/2019 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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