TJDFT - 0021968-49.2002.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/05/2024 12:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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02/05/2024 19:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/05/2024 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCIANO DE LIMA RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANANAS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021968-49.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANANAS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME, LUCIANO DE LIMA RODRIGUES, MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:43
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:43
Declarada incompetência
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05/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES em 24/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de LUCIANO DE LIMA RODRIGUES em 24/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de BANANAS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 24/08/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2019 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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