TJDFT - 0725616-16.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 16:17
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS PEREIRA FLORENTINO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - CLASSE GARANTIA REAL em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - QUIROGRAFÁRIA - PETROBRAS DISTRIBUIDORA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da massa falida de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA do crédito no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA e do crédito no valor de R$ 13.433,49 (treze mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), na categoria de CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO, ambos em favor de LUCAS VINICIUS PEREIRA FLORENTINO, LUCIANA PROTASIO FLORENTINO, ONEIDE PROTASIO FLORENTINO, ORLANDO PROTASIO FLORENTINO e PEDRO AUGUSTO DANTAS FLORENTINO.
Ressalto que os credores, ora habilitados, terão os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seus créditos e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelos requerentes, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
18/06/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/03/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0725616-16.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HERDEIRO: LUCAS VINICIUS PEREIRA FLORENTINO, LUCIANA PROTASIO FLORENTINO, ONEIDE PROTASIO FLORENTINO, ORLANDO PROTASIO FLORENTINO, PEDRO AUGUSTO DANTAS FLORENTINO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida/recuperanda e do comitê de credores quanto à determinação/intimação de ID 186357778.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 02:27:39.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - CLASSE GARANTIA REAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - QUIROGRAFÁRIA - PETROBRAS DISTRIBUIDORA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0725616-16.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HERDEIRO: LUCAS VINICIUS PEREIRA FLORENTINO, LUCIANA PROTASIO FLORENTINO, ONEIDE PROTASIO FLORENTINO, ORLANDO PROTASIO FLORENTINO, PEDRO AUGUSTO DANTAS FLORENTINO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam a falida e o comitê de credores intimados para manifestação, conforme determinação de ID 181287413.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 15:06:14.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
09/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/12/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - CLASSE GARANTIA REAL em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - QUIROGRAFÁRIA - PETROBRAS DISTRIBUIDORA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:20
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2023 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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