TJDFT - 0710388-35.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:39
Outras decisões
-
14/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de "MASSA INSOLVENTE DE" SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de "MASSA INSOLVENTE DE" SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:07
Juntada de carta
-
17/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:33
Publicado Edital em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:37
Expedição de Edital.
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:04
Outras decisões
-
29/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:29
Juntada de carta
-
08/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SUELI FRANCISCA FONSECA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:38
Publicado Edital em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:35
Expedição de Edital.
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28/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0710388-35.2022.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: SUELI FRANCISCA FONSECA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO CERTIDÃO DE ORDEM, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Fica ainda intimado o administrador judicial: "4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). ", nos termos da sentença de ID 186061027.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:14:54.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
04/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:10
Expedição de Termo.
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02/03/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748, do CPC/73, declarar a insolvência civil de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO, CPF sob n. *76.***.*65-87.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, já que é insolvente.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas do insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens do insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III, c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se a parte ré, por meio de publicação ou por edital, conforme o caso, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema e-RIDF, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição total sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via Sisbajud, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90 (noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa. 4.
Na forma do art. 761, inc.
I, do CPC/1973, nomeio como administrador judicial o Dr.
JONATHAS EDUARDO DIAS PEREIRA, OAB/DF 38.383, CPF *38.***.*78-80 - Endereço Setor Hoteleiro, Lote 04, 1º Pavimento, Salas 05/06, Setor Central, Gama/DF, CEP: 72.491-010, Telefone: (61) 98122-2550 / 3535-6677, e-mail: [email protected]. 4.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 5.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título.
A declaração deverá ser apresentada por simples petição nos presentes autos. 5.2.
Oficie-se aos Juízes(as) das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Juízes(as) de Direito do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Juízes(as) da(s) Vara(s) do Trabalho do Distrito Federal para comunicar que foi declarada a insolvência de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO, CPF sob n. *76.***.*65-87, e para ressaltar que: a) em face da universalidade deste juízo da insolvência, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao(s) exequente(s) providenciar(em) sua(s) declaração(ões) de crédito(s), nos termos do art. 762 e seguintes, do CPC/73. b) em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos a este juízo universal. c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens." 5.3.
Oficie-se ainda aos Oficiais dos Cartórios de Notas e/ou Protestos de Títulos do Distrito Federal para informar a declaração da insolvência e para solicitar informações quanto à data do primeiro protesto tirado contra o(a) insolvente citado, QUANTO AOS CARTÓRIOS QUE POSSUEM A COMPETÊNCIA MATERIAL PARA TAL REGISTRO, bem como quanto à existência de procurações outorgadas pelo(a) insolvente ou em favor dele(a).
DOU A SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/11/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de SUELI FRANCISCA FONSECA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SUELI FRANCISCA FONSECA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:07
Juntada de termo
-
05/10/2023 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:49
Outras decisões
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de SUELI FRANCISCA FONSECA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 30/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
29/05/2023 15:15
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 00:11
Recebidos os autos
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28/05/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SUELI FRANCISCA FONSECA em 18/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
27/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:36
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 07:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 07:53
Deferido o pedido de SUELI FRANCISCA FONSECA - CPF: *20.***.*76-15 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
30/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 17:34
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
03/02/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:55
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 13:01
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:24
Outras decisões
-
31/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/01/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 25/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 11:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/09/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 15/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
24/08/2022 18:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:15
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de SUELI FRANCISCA FONSECA em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
24/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2022 13:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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