TJDFT - 0702963-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/07/2025 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ROBERTO VIAGGI DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO VIAGGI DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
08/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO VIAGGI DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:45
Decorrido prazo de ROBERTO VIAGGI DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2024 19:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/07/2024 09:01
Outras decisões
-
03/07/2024 08:58
Juntada de ata
-
02/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBERTO VIAGGI DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO - CPF: *58.***.*98-53 (AUTOR).
-
25/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ROBERTO VIAGGI DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ROBERTO VIAGGI DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702963-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO REU: BANCO DO BRASIL S/A, ROBERTO VIAGGI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Se a autora foi vítima de golpe/fraude; 2) A ocorrência de culpa exclusiva da vítima; 3) a extensão dos alegados danos.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Eventual prova documental deverá ser juntada aos autos no prazo de resposta a esta decisão.
Acrescento que não será realizada audiência de conciliação e saneamento.
O Juízo promoverá a conciliação no caso de realização da audiência de instrução e julgamento.
Nestes termos, os advogados das partes deverão manter contato entre si para viabilizar eventual transação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:20:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
26/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702963-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO REU: BANCO DO BRASIL S/A, ROBERTO VIAGGI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na certidão ao Id 179548054 o oficial de justiça atesta a realização de citação do segundo réu por meio do aplicativo Whatsapp.
O réu não confirmou o recebimento da citação e nem promoveu o envio de documento pessoal.
No entanto, foi certificado que a conta está identificada em nome do réu.
Demais, é possível verificar que a mensagem de citação foi lida no aplicativo.
Tem-se por citado o requerido.
Caberá à parte ré questionar a validade do ato de citação, nos termos da Portaria GC 34/2021.
Devidamente citado, o segundo réu permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Contudo, tendo em vista a incidência da hipótese prevista no inciso I, do artigo 345 do CPC, afasto a presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial, a teor do que estabelecem os artigos 348 e 349 do CPC.
Retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Sobradinho, DF, 8 de fevereiro de 2024 17:46:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
15/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:24
Decretada a revelia
-
22/01/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de ROBERTO VIAGGI DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 22:17
Mandado devolvido dependência
-
19/10/2023 05:10
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 05:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 08:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:21
Outras decisões
-
27/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/03/2023 11:29
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:07
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO - CPF: *58.***.*98-53 (AUTOR).
-
14/03/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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